30 abril 2012

Piso salarial do profissional de Enfermagem


Tramita na Câmara Federal desde 2009, um projeto de lei de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que trata da fixação do piso salarial para o profissional de Enfermagem. No último dia 11, o parecer do relator, deputado Assis Melo (PCdoB/RS), foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça. De lá, o esperado é que siga para votação em plenário. 
O PL 4924/09, estabelece em R$ 4650,00  o piso salarial para Enfermeiros e para Técnicos e Auxiliares de  Enfermagem, respectivamente, 70% e 50% do piso de Enfermeiro. Leia abaixo o parecer do relator:

PROJETO DE LEI N.º 4.924-A, DE 2009
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Autor: Deputado MAURO NAZIF
Relator: Deputado ASSIS MELO
I - RELATÓRIO
A proposição busca alterar a Lei nº 7.498, de 1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências” para fixar em R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) o piso salarial dos enfermeiros, em 50% desse valor o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e, em 30%, o dos Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.
O Deputado Mauro Nazif justifica o projeto afirmando ser crucial a fixação do piso salarial como estímulo ao bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que permitirá que os profissionais exerçam seu ofício em apenas um estabelecimento, em virtude da melhor remuneração.
A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, em regime de tramitação ordinária.
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o Projeto de Lei com emenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jofran Frejat.
A Emenda aprovada na CSSF visa dar nova redação aos incisos I e II do art. 15-A da Lei nº 7.498, de 1986, proposto pelo art. 2º da proposição para fixar o piso salarial do Técnico de Enfermagem e dos
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, respectivamente, em 70% e 50% do valor do piso salarial do Enfermeiro.
Nesta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CATSP), no prazo regimental de cinco sessões, não foram apresentadas emendas ao projeto conforme Termo de Recebimento de Emendas datado de 27 de maio de 2011
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Tomamos como base para a elaboração deste voto, parecer não apreciado pela CTASP, de lavra do Dep. Sabino Castelo Branco.
É da competência regimental da CTASP analisar o Projeto de Lei nº 4.924-A, de 2009, quanto às questões relativas às relações de trabalho.
A sociedade reconhece a importância da atividade da enfermagem, seja pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, o Auxiliar de Enfermagem ou a Parteira. Nesse sentido, são extremamente relevantes os objetivos do Parlamentar ao apresentar a presente proposição que visa fixar um piso salarial para os esses profissionais.
Fixar um piso salarial tem grande impacto para incentivar a boa atuação de determinadas atividades, vez que possibilita melhores condições laborais e assegura remuneração proporcional às responsabilidades, além de estimular a escolha profissional.
Sabemos que um piso salarial digno desestimula que os trabalhadores mantenham diversos empregos em detrimento da saúde deles e de seus pacientes. Nossa realidade demonstra que grande parte dos profissionais da saúde se submete a longas jornadas e a múltiplos vínculos contratuais.
A Emenda adotada pela CSSF, apresentada pelo Relator, Deputado Jofran Frejat, adota a mesma linha de raciocínio:
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Pelas razões expostas, consideramos por demais oportuna a presente proposição. Todavia, entendemos ser necessário aperfeiçoarmos os percentuais do piso dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. A realidade das unidades de saúde nos indicam, que tais profissionais têm sido os mais sacrificados de todo o sistema. Isso pode ser facilmente constado pelo seu esforço na realização de inúmeras atividades pesadas tanto do ponto de vista físico quanto emocional, por serem os que mais diretamente lidam com uma população extremamente carente e muitas vezes desesperada. São, quase sempre, os primeiros a sofrerem as conseqüências das mazelas de nosso sistema de saúde.
Assim, apresentamos Emenda que passa o piso salarial do Técnico de Enfermagem para setenta por cento do piso salarial do Enfermeiro, e o piso salarial do Auxiliar de Enfermagem e Parteira para cinquenta por cento do piso de referência.
Dessa forma, por entendermos que o objetivo da proposição valoriza os profissionais, contribui para a melhoria de seu desempenho e aperfeiçoa o atendimento à população, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.924-A, de 2009, nos termos do parecer aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família.
Sala da Comissão, em de outubro de 2011.
Deputado ASSIS MELO
Relator

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