13 setembro 2012

Cuidadores de idosos


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), projeto de lei que regulamenta os cuidadores de idosos. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto (PLS 284/2011) de Waldemir Moka (PMDB-MS). As informações são da Agência Senado.

De acordo com o substitutivo, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa.

Poderão exercer a ocupação pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Os profissionais que, à época de entrada em vigor da nova lei, trabalharem na função há pelo menos 2 anos serão dispensados da exigência de conclusão do curso de qualificação.

As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social. O profissional pode atuar no domicílio do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.

De acordo com o substitutivo aprovado, o cuidador deve pautar sua atuação pelo respeito, compaixão e paciência para com a pessoa idosa. O texto estabelece que ele poderá ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. O substitutivo ainda prevê que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.

Na justificação do projeto, Waldemir Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso. Segundo ele, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 para cada 100 jovens.

O relatório pela aprovação da matéria, elaborado por Marta Suplicy informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada. Essa situação, ressaltou a relatora, revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão e, assim, incentivar a formalização de contratos. O senador Paulo Davim destacou que a profissão de cuidador de idoso não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de enfermagem. O projeto aprovado limita as atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas de outras profissões já regulamentadas.
 
Texto extraído do portal G1

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